E agora, José, como ficam as assembleias em época de coronavírus?
Adriana Kingeski dos Santos
A responsabilidade dos gestores de condomínios sempre foi alta. Entretanto, neste momento em que passamos por uma pandemia, multiplica: as questões se ampliam para além de administrativas. Medidas para preservar a saúde de todos, evitar que a doença se espalhasse entre os condôminos, precisaram e precisam ser tomadas dentro de uma micro-sociedade.
E, a grande maioria dessas medidas, foram em caráter de urgência.
Uma delas foi a suspensão das assembleias gerais ordinárias, algumas já convocadas pelos síndicos, "a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos, as prestações de contas, as reeleições ou eleições de substituto, alteração do regimento", previstas no artigo 1350, do Código Civil.
Diante de decretos, resoluções e do princípio da razoabilidade, o melhor foi suspender e adiar essas assembleias.
Ciente da burocracia que seria para os síndicos terem seus certificados digitais válidos, foi editada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação a Instrução Normativa 4, determinando que, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, os atuais síndicos continuarão sendo representantes legais. Para tanto farão a solicitação do novo certificado digital mediante declaração e o último documento de eleição. Portanto, contate o contador do condomínio para regularizar o seu certificado digital.
E as assembleias virtuais?
Sem dúvida proporcionariam maior agilidade e maior participação dos condôminos. Contudo, para que seja instituída, segundo o artigo 1334, do CC, primeiro precisa ter previsão legal na Convenção do Condomínio.
Além disso, os condomínios precisam ficar atentos para evitarem questões que ensejem nulidade.
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